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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Informativo Síntese
O Conselho Municipal de Educação, foi criado através da Lei Municipal 4.401, em dezembro
de 1994, incorporado ao Sistema Municipal de Ensino de Maceió, instituído pela
Lei Municipal 4.940, em janeiro de 2000 e transformado em Conselho Integrado(CACSFUNDEB)
através da lei municipal 6.025, em maio de 2011.
ATOS NORMATIVOS DO COMED/MACEIÓ
- Resolução nº 01/2003 – Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Maceió
- Resolução nº 02/2003 – Reinstitui o Cadastro de Escolas e Cursos Regulares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Maceió e define normas correlatas.
- Resolução nº 01/2004 – Estabelece normas para Credenciamento de Instituições de Ensino Fundamental, Autorização para funcionamento de seus Cursos e regula procedimentos correlatos.
- Resolução nº 02/2004 – Fixa o limite de vagas por turmas no Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Maceió.
- Resolução nº 03/2004 – Aprova a Instrução Normativa definidora dos Padrões Mínimos de Infraestrutura para o funcionamento das Escolas de Educação Infantil pública e privada e Ensino Fundamental da Rede Pública do Município de Maceió-AL.
- Resolução nº 01/2006 – Determina critérios para Classificação e Reclassificação de estudos dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Maceió.
- Resolução nº 02/2006 – Autoriza Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Maceió e expedirem a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental – PROJOVEM.
- Resolução nº 01/2007 – Altera o disposto no Artigo 6º da Resolução nº 02/2006 – COMED/Maceió.
- Resolução nº 01/2008 – Altera o disposto Artigo 1º da Resolução nº 01/2007 COMED/Maceió.
- Resolução nº 02/2008 – Disciplina os critérios de avaliação para concessão de progressão na carreira do Magistério Público Municipal de Maceió e dispõe sobre a organização e funcionamento das Comissões de Avaliação de Desempenho Acadêmico dos Servidores do Magistério Público Municipal de Maceió e dá outras procedências.
- Resolução nº 01/2009 – Valida e Regulariza os estudos dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Maceió, realizados até o ano letivo de 2007.
- Resolução nº 01/2010 – Altera o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 03/2008 – COMED/Maceió.
- Resolução nº 02/2010 – Altera Resolução nº 02/2008 - COMED/Maceió que Disciplina os Critérios de Avaliação para concessão de progressão na carreira do Magistério Público Municipal de Maceió.
- Resolução nº 01/2011 – Altera o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 03/2008 – COMED/Maceió.
- Resolução nº 02/2011 – Dispõe sobre a Regulamentação da oferta do Ensino Religioso na Rede Municipal de Ensino de Maceió e dá outras providências.
- Resolução nº 01/2012 – Altera o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 03/2008 – COMED/ Maceió.
- Resolução nº 01/2013 – Altera o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 01/2012 – COMED/Maceió.
- Resolução nº 02/2013 – Valida e regulariza os estudos dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Maceió realizados até o ano letivo de 2012.
- Resolução nº 01/2014 – Altera e atualiza a Resolução nº 02/2004 que fixa o limite máximo de vagas por turmas no Ensino Fundamental e suas modalidades na Rede Municipal de Ensino Maceió.
- Resolução nº 02/2014 – Altera o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 01/2013 – COMED/Maceió.
- Resolução nº 03/2014 – Altera a Resolução nº 01/2003 que fixa normas para o funcionamento de Instituições de Educação Infantil no Sistema de Ensino de Maceió.
- Resolução nº 01/2015 – Altera o disposto Artigo 1º da Resolução nº 02/2014 – COMED/Maceió.
- Resolução nº 02/2015 – Regulamenta a disciplina Educação Física na Rede Municipal de Ensino de Maceió.
- Resolução nº 01/2016 – Estabelece normas para Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, e para o Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas etapas e modalidades da Educação Básica Pública e da Privada, pertencentes ao Sistema Municipal do Ensino de Maceió.
- Resolução nº 02/2016 – Altera o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 01/2015 – COMED/ Maceió.
- Resolução nº 03/2016 – Dispõe sobre organização e o funcionamento do Ensino Fundamental da modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI a ser ofertada pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Maceió.
- Resolução nº 04/2016 – Dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Maceió e dá outras providências.
- Resolução nº 01/2017 – Dispõe sobre a Inclusão do Nome Social de Travestis e Transsexuais nos registros escolares na Rede Municipal de Ensino de Maceió.
- Resolução nº 02/2017 – Estabelece diretrizes para o Processo de Avaliação da/para Aprendizagem no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Maceió.
- Resolução nº 03/2017 – Estabelece normas e orientações complementares à obrigatoriedade do ensino de História e Culturas Afro-brasileira, Africana e Indígena nos currículos escolares das Instituições de Ensino de Educação Básica, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Maceió.
terça-feira, 30 de junho de 2015
quinta-feira, 25 de junho de 2015
quarta-feira, 10 de junho de 2015
segunda-feira, 8 de junho de 2015
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Nota pública
Nota pública
Maceió, 27 de maio de 2015.
O
Conselho Municipal de Educação de Maceió, órgão colegiado, autônomo,
representativo da sociedade local e que tem como uma das suas incumbências
contribuir para a democratização da gestão educacional do município, atuando na
defesa intransigente do direito de todos à educação de qualidade e do incentivo
da participação popular nas tomadas de decisões, vem a público lamentar a
posição da Câmara Municipal de Vereadores de Maceió, que aprovou, sem nenhuma discussão ou diálogo com a sociedade, um
projeto que prorroga o mandato dos
atuais diretores/as de escolas por mais 02 anos.
O que nos causa estranheza é que nos últimos anos, os projetos que
chegavam à Comissão de Educação da Câmara eram encaminhados a este Conselho
para que fossem emitidos pareceres opinativos sobre a pertinência dos mesmos.
Já este projeto, sequer era do conhecimento da entidade de que houvesse alguma
tramitação nesse sentido.
É da nossa compreensão e defesa que diretor/a de
escola é função e não cargo vitalício. A reeleição de uma única pessoa por
décadas já é preocupante, porém a prorrogação de um mandato que já se prolonga
é mais grave ainda, pois tira da comunidade escolar o direito de escolher seus
gestores e de participar diretamente desta escolha. A alegação de obras de
reformas nas escolas para justificar a prorrogação não se sustenta, pois
reformas, calendários diferenciados
(segundo suas necessidades e na forma da lei) são parte da rotina
administrativa da rede.
O Plano
Nacional de Educação ratificou em todo país a Gestão Democrática como direito,
mas a Câmara de Vereadores ao invés de consolidar o processo, qualificando-o,
foi na contramão da história e aprovou um projeto que não interessa à
comunidade escolar. A gestão democrática precisa ser defendida enquanto
princípio constitucional e ético-político a ser reafirmada em todas as escolas,
visando garantir processos coletivos de participação, decisão e escolha.
Jailton
Lira
Presidente
do Conselho Municipal de Educação de Maceió
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